TJSP - 0035425-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035425-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1061042-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - First Class Química - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Defiro expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, conforme requerido no formulário juntado.
Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo.
Cumpre salientar que a expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico se dará na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos.
Int. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035425-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1061042-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - First Class Química - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo.
Prazo: 10 dias úteis.
Int. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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