TJSP - 1099922-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099922-17.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz Henrique Matos de Magalhaes Barros - - Luiz Alexandre Mattos de Magalhães Barros - - Yara Cecilia Matos de Magalhães Barros - - Yara Cristina Mattos de Magalhães Barros -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições entre elas pactuados.
Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se.
A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893) P.
R.
I.
C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV: MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP), MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP), MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP), MAURA LIGIA SOLI ALVES DE SOUZA ANDRADE (OAB 79630/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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21/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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