TJSP - 1002662-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002662-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fa3g Comunicação Ltda. - Vicar Promoções Desportivas S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido.
Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível.
Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed.
Forense, VII/399-400).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002662-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fa3g Comunicação Ltda. - Vicar Promoções Desportivas S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da requerida.
Condeno, ainda, a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
P.I. - ADV: CLAUDIO CAPATO JUNIOR (OAB 144470/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021852-89.2024.8.26.0562
Nelci de Freitas Silva
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Gysele Gomes de Carvalho Muraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 07:26
Processo nº 1004099-16.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Antonia M Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 10:01
Processo nº 4017527-14.2025.8.26.0100
Victor Matheus Vieira Machado
Roberto Vieira dos Santos
Advogado: Diogo Vinicius Titton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:58
Processo nº 4001257-46.2025.8.26.0606
Tereza Cristina Goncalves Rosa
Marcos William Santos Campos
Advogado: Fabiana de Freitas Bio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:40
Processo nº 4002203-57.2025.8.26.0011
Sergio Leao Balsamo
Joel Jerome Lawson Kelly
Advogado: Jessica Graciano de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00