TJSP - 1002908-91.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002908-91.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOSELITA RODRIGUES GOMES DAMACENOADVOGADO(A): JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB SP355028)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, artigo 10, §2º: "O cumprimento definitivo de sentença no sistema Eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade." Intime-se. -
04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:17
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002908-91.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joselita Rodrigues Gomes Damasceno - Amar Brasil Clube de Benefícios - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10029089120258260016.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP) -
25/08/2025 10:12
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2025 07:40
Juntada
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22/07/2025 07:40
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1002/2025Data da Publicação: 23/07/2025
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21/07/2025 17:03
Remessa - SAJ - Relação: 1002/2025Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia do patrono. Nos termos do art. 112, §1°, do CPC, o patrono continuará a representar o mandante, pelo prazo de dez dias. Intime-se por carta a parte, para, em quinze dias, regulariz
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21/07/2025 16:15
Decisão - SAJ - Vistos. Anote-se a renúncia do patrono. Nos termos do art. 112, §1°, do CPC, o patrono continuará a representar o mandante, pelo prazo de dez dias. Intime-se por carta a parte, para, em quinze dias, regularizar sua representação processual
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19/07/2025 19:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:30
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WJEC.25.70117267-8Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 18/07/2025 10:20
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10/07/2025 06:52
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0879/2025Data da Publicação: 11/07/2025
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10/07/2025 06:52
Juntada
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09/07/2025 10:30
Remessa - SAJ - Relação: 0879/2025Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a nulidade do contrato entre as partes, condenar a ré a se abster de efetuar novos desconto
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09/07/2025 10:26
Sentença - SAJ - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a nulidade do contrato entre as partes, condenar a ré a se abster de efetuar novos descontos, confirmando-se a antecipaçã
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06/06/2025 16:54
Conclusos para sentença
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06/06/2025 16:14
Audiência Realizada - PRESENCIAL -AUSÊNCIA RÉU CITADO- REVELIA
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06/06/2025 11:41
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WJEC.25.70094740-4Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 06/06/2025 11:38
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20/03/2025 14:52
Juntada de contestação - Nº Protocolo: WJEC.25.70046799-2Tipo da Petição: ContestaçãoData: 20/03/2025 14:48
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24/02/2025 13:57
Mandado - SAJ - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
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24/02/2025 13:57
Mandado - SAJ
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20/02/2025 10:46
Mandado - SAJ - Mandado nº: 016.2025/001763-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Gomes de Oliveira
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20/02/2025 06:28
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0142/2025Data da Publicação: 21/02/2025Número do Diário: 4149
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19/02/2025 10:31
Remessa - SAJ - Relação: 0142/2025Teor do ato: Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 06/06/2025 às 15:30h (Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP
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19/02/2025 09:46
Ato ordinatório - SAJ - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 06/06/2025 às 15:30h (Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expe
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19/02/2025 09:45
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 06/06/2025 Hora 15:30Local: Sala 01 - 5° andarSituacão: Realizada
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19/02/2025 09:41
Mandado - SAJ - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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11/02/2025 20:11
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70021382-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/02/2025 20:01
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06/02/2025 10:11
Mandado - SAJ - Mandado nº: 016.2025/001320-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Gomes de Oliveira
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05/02/2025 06:32
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0092/2025Data da Publicação: 06/02/2025Número do Diário: 4138
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04/02/2025 13:32
Remessa - SAJ - Relação: 0092/2025Teor do ato: Após analisar a inicial e os documentos que a instruem, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela. A probabilidade do direito decorre da análise dos argumento
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04/02/2025 12:20
Decisão - SAJ - Após analisar a inicial e os documentos que a instruem, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela. A probabilidade do direito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, no se
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04/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:03
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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