TJSP - 0017656-48.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017656-48.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1002758-47.2023.8.26.0577) (processo principal 1002758-47.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Jose de Sa - Patricia Figueira de Macedo - 1) Defiro (fls. 20-22/23-25) a gratuidade à executada.
Anote-se.
O nome do advogado (fl. 24) já foi cadastrado. 2) A impugnação comporta julgamento.
E ela deve ser rejeitada.
Observe-se que o julgado condenou a parte executada (fl. 75): (...) a pagar à autora R$3.201,07, corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento (3.2.2023) (...).
Assim, o cálculo atualizado pela exequente (fl. 9 - R$4.133,31 - 11/2024), corrigido em conformidade com o julgado e com a nova sistemática (Lei 14.905/2024), não havendo excesso de execução a ser reconhecido e a infirmá-lo.
Diante do exposto, rejeito a impugnação. 3) Atento ao fato de que a parte executada não fez o pagamento voluntário integral, sobre o débito incidirá a multa (NCPC, art. 523, §1°).
Assim, faculta-se a executada em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento da penhora, (a) efetuar este depósito adequadamente atualizado e, sob pena de penhora, ou (b) indicar bens passíveis em garantia da penhora.
A título de registro, observa-se que não se divisa óbice para que a partes e seus advogados efetivamente se contatem extrajudicialmente para materialização de um acordo. 4) Havendo depósito e sem recurso, ficam autorizados os levantamentos do eventual e futuro, pela parte exequente, devendo a parte exequente, em 5 dias úteis, juntar respectivo formulário de MLE.
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital.
Com isso, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de anuência à extinção (NCPC, art. 924, II), informar sobre o adimplemento.
Após, conclusos (extinção). 5) Sem acordo ou pagamento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, apresentar demonstrativo de débito atualizado, com estes abatimentos.
Após, conclusos (apreciar pesquisas/bloqueio).
No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do credor) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 429756/SP) -
20/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 19:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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03/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:42
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:10
Apensado ao processo
-
19/11/2024 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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