TJSP - 0009298-36.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009298-36.2025.8.26.0003 (processo principal 1032211-29.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adolfo das Graças Silva Vidal - Banco BMG S/A -
Vistos.
Haja vista que o(a)(s) exequente(s) é beneficiário(a) da justiça gratuita, determino que seja recolhido PELO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) as custas iniciais, ao final, equivalente a 2% sobre o valor da dívida.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$ 17.453,48 e R$ 1.745,35 (agosto de 2025), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), GABRIELA BRANDÃO DOMINGUES (OAB 503259/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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