TJSP - 1500201-10.2025.8.26.0270
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500201-10.2025.8.26.0270 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ryan Pereira Costa -
Vistos.
Trata-se de pedido de INDULTO, com fundamento no Decreto Presidencial n.º 12338/2024, impetrado pela defesa.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório.Decido.
O sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, com imposição de multa penal de 167 dias-multa.
O artigo 12 do referido Decreto autoriza a concessão de indulto aos condenados à pena de multa aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade, que é o caso dos autos, já que houve desclassificação para o delito do artigo 33 §4º da Lei de Drogas.
Assim, presentes os requisitos legais, acolho a cota ministerial, CONCEDO INDULTO e DECLARO EXTINTA a PENA DE MULTA aplicada ao sentenciado Ryan Pereira Costa no processo que compõe esta PEC (Processo de condenação nº 1502554-57.2024.8.26.0270 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapeva/SP), com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal combinado com o Decreto 12338/2024.
Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, e ARQUIVEM-SE os autos digitais com as comunicações obrigatórias e cautelas de praxe.
CMP e ao defensor. - ADV: MARCOS ANTONIO ANTUNES BARBOSA (OAB 275741/SP) -
21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:24
Concedido o Indulto
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20/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:00
Juntada de Mandado
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24/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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