TJSP - 1563344-72.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1563344-72.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Carlos de Freitas - Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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28/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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26/01/2024 03:15
Suspensão do Prazo
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22/12/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 20:20
Processo Suspenso por 1 ano
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16/11/2021 08:56
Conclusos para decisão
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27/10/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2018 01:56
Suspensão do Prazo
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19/10/2018 15:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2018 16:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2018 16:41
Decisão
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18/10/2018 11:49
Conclusos para decisão
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30/09/2018 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2018 18:13
Expedição de Certidão.
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19/09/2018 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2018 16:43
Expedição de Carta.
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06/09/2018 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2018 15:49
Conclusos para decisão
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06/09/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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