TJSP - 0006425-87.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006425-87.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1039653-70.2024.8.26.0577) (processo principal 1039653-70.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - B H de Sousa Centro Automotivo - Para cumprimento da citação/intimação, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento, o recolhimento da taxa para expedição da(s) carta(s) AR, para cada endereço indicado, de acordo com a tabela do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDTJ - código 120-1 - AR digital unipaginada - R$34,35), nos termos do Prov.
CSM 2777/2025). (total: R$34,35 - recolheu R$32,75 faltando mais R$1,60). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006425-87.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1039653-70.2024.8.26.0577) (processo principal 1039653-70.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - B H de Sousa Centro Automotivo -
Vistos.
I - Trata-se de cumprimento de sentença (sucumbência) ajuizado a partir de 3.1.2024, ou seja, na vigência da Lei n. 17.785/2023, que alterou a redação da Lei. 11.608/2003, de modo que se aplica a lei nova, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 17.785/2023. 1) O valor da taxa judiciária e de outras despesas processuais deverão ser incluídos no Demonstrativo de Débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Lei n. 17.785/2023, art. 4º, §13, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, item 10).
O valor do crédito total é de R$2.516,00 (fl. 20- 04/2025).
O exequente pretende receber valor relativo a honorários advocatícios sucumbenciais.
O exequente está dispensado do adiantamento da taxa judiciária, conforme decisão recente do TJSP: Agravo de Instrumento n. 2169464-17.2025.8.26.0000, da 15ª Câmara de Direito Privado da Relatoria do Desembargador ACHILE ALESINA, de 21.7.2025.
Assim, atento ao pedido (fls. 26-28), reexaminando o processado, caberá à parte executada suprir, ao final do processo, seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (NCPC, art. 82, §3º), observando-se, contudo, que o exequente não está dispensado do recolhimento de eventuais despesas processuais (por exemplo, taxa de pesquisas eletrônicas). 2) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, (a) recolher a taxa postal de intimação e (b) apresentar demonstrativo de débito atualizado, incluindo as despesas desembolsadas.
Havendo o demonstrativo de débito atualizado, intime-se (via carta) a parte executada, para, em 15 dias úteis, pagar (a) o débito com atualização e (b) recolher a taxa de satisfação (Lei n. 17.785/2023 - Prov 951/2023, em guia DARE respectiva- cód. 230-6- R$185,10 ou 2% sobre o valor atualizado).
Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II).
Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525).
Não havendo pagamento, sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer diligências eletrônicas e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado.
No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
II - Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:19
Apensado ao processo
-
30/04/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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