TJSP - 4010701-69.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 07:28
Link para pagamento - Guia: 70976, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70462&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 07:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 70976 - R$ 68,70
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010701-69.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Intermediarias_06.06.2025.pdf .
Eu, São Paulo, agosto de 2025 Local: São Paulo -
29/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010701-69.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1. Eu, GISELE APARECIDA ALVES DA SILVA São Paulo, agosto de 2025 Local: São Paulo -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010701-69.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$160.034,88, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento.
O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).
Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).
Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4010701-69.2025.8.26.0100 , à UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível do Fórum Central da Capital, em que são partes: BANCO SAFRA S A - 58.***.***/0001-28, e parte ré/executada: INSTITUTO POMPERMAIER LTDA e TALITA POMPERMAIER - 30.***.***/0001-78 e *35.***.*94-20 , cujo valor da causa é:160.034,88 - cento e sessenta mil, trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos.
Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
19/08/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:45
Determinada a citação
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19/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23829, Subguia 23331 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.267,80
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 06:55
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 06:52
Conclusos para decisão
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14/08/2025 06:52
Link para pagamento - Guia: 23829, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23331&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 06:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 23829 - R$ 3.267,80
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13/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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