TJSP - 4001446-04.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CILEUDO LIMA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001446-04.2025.8.26.0451 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001446-04.2025.8.26.0451/SP AUTOR: CILEUDO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois não há mostra suficiente de que os danos no imóvel seriam decorrentes de vício construtivo de responsabilidade da parte ré, bem como que haja risco iminente a demandar a necessidade de anteciipação da prova pericial postulada.
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. Int.
Piracicaba, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA -
28/08/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 01:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 01:36
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CILEUDO LIMA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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