TJSP - 4000904-32.2025.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000904-32.2025.8.26.0565/SP AUTOR: SEBASTIAO CARLOS TAVAREZADVOGADO(A): HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB SP272677) DESPACHO/DECISÃO Concedo a tramitação prioritária à parte requerente, em razão da idade.
Retifique-se, se o caso, a autuação do processo.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato com restituição de valores na qual é requerida concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas e proteção contra negativação.
A concessão da urgência é condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC/2015).
No caso dos autos, alega a parte autora que, enquanto desfrutava período de férias, foi atraída por brinde oferecido por promotores de venda do programa "Thermas do Rio Quente", participou de palestra em que lhe foi apresentado um "programa de férias", ao qual aderiu, obrigando-se ao pagamento da quantia de R$ 107.841,58, em parcelas.
Ao tentar utilizar o serviço após ter pago a quantia de R$ 28.309,01, deparou-se com custos adicionais e limitações não informadas previamente.
Em cognição sumária, deve-se assinalar que é lícito ao contratante a desistência da avença, o que evidencia a probabilidade do direito invocado.
O perigo de dano consiste na possibilidade de inscrição em cadastros de inadimplentes caso não sejam pagas as parcelas ou a multa contratual.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar, no prazo de 05 (cinco) dias, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato, incluindo parcelas vincendas, taxas de manutenção ou administrativas e quaisquer outras penalidades contratuais, bem como a requerida se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, até o julgamento final da ação.
INTIME-SE o réu, comunicando acerca da concessão da medida de urgência.
CITE-SE, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como ofício e mandado, se necessário.
Providencie a parte autora, ou quem a represente, a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.Int. -
20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:07
Determinada a citação
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19/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25209, Subguia 24708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.651,97
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 17:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 14/08/2025 15:42:09)
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:05
Despacho
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14/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIAO CARLOS TAVAREZ - Guia 25241 - R$ 34,35
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14/08/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 25209, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24708&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - SEBASTIAO CARLOS TAVAREZ - Guia 25209 - R$ 1.651,97
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14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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