TJSP - 0005634-02.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005634-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1077427-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marino Train Neto - - Michel Bertoni Soares - João Paulo Barbosa Silva e outro -
Vistos.
Fls. 272/273: Adispensa prevista no § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, prevista pela Lei nº 15.109/2025, determina que, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento das custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir esse pagamento ao final do processo, se tiver dado causa.
No entanto, essa dispensa abrange apenas as custas processuais, que são os valores devidos ao Estado pela prestação jurisdicional, e não as despesas processuais, que são os gastos realizados no curso do processo para serviços que não são diretamente prestados pelo Estado, como honorários periciais, diligências de oficial de justiça, cópias de documentos e as despesas de citação.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem decidido que a dispensa do advogado do adiantamento das custas processuais não se estende às despesas processuais: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA DISPENSA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO PARA AÇÕES DE COBRANÇA E EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (LEI Nº 15.109/2025) A DESPESAS PROCESSUAIS, COMO PESQUISAS NOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD E O PREPARO RECURSAL Inconformismo da exequente contra a r. decisão que indeferiu a dispensa do recolhimento antecipado das despesas referentes às pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, postulada com base na Lei nº 15.109/2025, que prevê referida dispensa para custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios Não acolhimento - O § 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109, de 2025, prevê a dispensa referida exclusivamente para as custas processuais Custas são o valor pago, em taxas judiciais, para se ingressar em juízo, pela movimentação da máquina judiciária, enquanto as despesas correspondem a valores específicos para determinadas diligências, como um ato de oficial de justiça, expedição de edital ou uma perícia Nessa acepção, as despesas são o gênero, de todos os valores despendidos em juízo, e as custas uma de suas espécies Aplicação por analogia do entendimento adotado no REsp 1.144.687/RS As custas judiciais, classificadas como taxas de serviço, têm natureza tributária e a elas se aplica o disposto no art. 111, II, do CTN, que determina a interpretação restritiva das regras de isenção tributária Preparo recursal inclui despesas com porte de remessa e retorno e não se inclui nas custas iniciais, mas nas despesas em relação às quais permanece a obrigatoriedade de recolhimento antecipado Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça Recurso não provido e, como consequência, fixado prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação do acórdão, para a agravante recolher o preparo recursal, pena de expedição de ofício para inscrição na dívida ativa. (Agravo de instrumento nº 2158776-93.2025.8.26.0000, Relator(a): Desembargador José Marcelo Tossi Silva, julgamento em 11 de julho de 2025).
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas para acesso ao Infojud.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: MARINO TRAIN NETO (OAB 456543/SP), MARINO TRAIN NETO (OAB 58143/PR), MARINO TRAIN NETO (OAB 58143/PR), MARINO TRAIN NETO (OAB 456543/SP), HERMINIO OLIVEIRA NETO (OAB 69267/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:23
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 18:52
Ato ordinatório
-
20/03/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:41
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
26/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:14
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2023 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 17:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2023 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2022 11:26
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 06:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 16:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2022 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2022 19:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 13:38
Decisão
-
16/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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