TJSP - 1008217-35.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 22:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos (OAB 319067/SP) Processo 1008217-35.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Roncalli -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 22:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2022 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
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28/07/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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