TJSP - 4002582-68.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002582-68.2025.8.26.0020/SP AUTOR: SILVIA REGINA MACIEL FONSECAADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, cabera a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) apresentar o questionamento encaminhado à parte ré, bem como da respectiva resposta fornecida, a fim de comprovar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA REGINA MACIEL FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001166-71.2024.8.26.0596
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Nayara Fugliaci Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 16:59
Processo nº 1501764-27.2023.8.26.0038
Justica Publica
Lucas Aparecido Alexandre
Advogado: Renan Bove Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 16:22
Processo nº 1003305-94.2023.8.26.0510
Mastergas Comercio Transporte e Distribu...
B. B. Ferraz Comercial Eireli
Advogado: Helton Vitola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 16:20
Processo nº 1001462-97.2024.8.26.0045
Condominio Arujazinho I, Ii e Iii
Adriano de Araujo Santana
Advogado: Fabio Hiroshi Kuwahara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 19:31
Processo nº 0111324-51.2007.8.26.0001
Fanny Reisler
Marcelo Muradian
Advogado: Cristina Fregnani Ming Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2007 11:20