TJSP - 4000136-71.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 13:16
Despacho
-
29/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000136-71.2025.8.26.0609/SPREQUERENTE: MICHELLI DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB SP508307)ADVOGADO(A): LAÍS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO (OAB SP512797)REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.AADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à requerida que proceda, no prazo de cinco dias úteis, ao desbloqueio da transação no valor de R$ 5.775,00 realizada em 03 de maio de 2025, bem como ao restabelecimento do acesso da autora à sua conta na plataforma, permitindo a regular movimentação e saque dos valores existentes em seu favor.
Concedo a tutela de urgência, para determinar o desbloqueio da conta, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação desta sentença.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer ora deferida, incidirá multa diária de R$ 100,00, limitada ao prazo de trinta dias, sem prejuízo da execução específica da obrigação.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
P.I.C. -
20/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:19
Despacho
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23/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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14/05/2025 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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08/05/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 20:08
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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