TJSP - 1015343-31.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015343-31.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Neide Pereira Lopes Sodre (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - JUSTIÇA GRATUITA PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTUNDENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO FAÇA JUS À BENESSE.PROCESUAL CIVIL - CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO VERIFICADA - DIREITO DE AÇÃO E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO QUE DEVEM SER OBSERVADOS.PROCESSUAL CIVIL - INICIAL QUE NÃO É INEPTA, JÁ QUE CONSTAM A CAUSA DE PEDIR, O PEDIDO E OS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 319 DO CPC, VINDO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, TANTO QUE PERMITIU AO REQUERIDO, ORA APELADO, DESENVOLVER SUA CONTESTAÇÃO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA SUA DEFESA PRELIMINARES REJEITADAS.AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOME DA AUTORA ANOTADO NO SISBACEN-SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL) ANOTAÇÃO NO REFERIDO SISTEMA QUE É MERAMENTE INFORMATIVA, SEM FINS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE O APONTAMENTO PERMANECEU INDEVIDAMENTE ATIVO APÓS A ALEGADA PRESCRIÇÃO, MORMENTE PORQUE TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO DATADAS E PERMANECEM NO HISTÓRICO DO SISTEMA - CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO DO DÉBITO, A INSCRIÇÃO CONSTA COMO “DÍVIDA CONTABILIZADA EM PERDAS”, CONFORME DEMONSTRADO PELO BANCO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTA EGRÉGIA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA VERBA HONORÁRIA MAJORADA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar -
26/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:57
Julgada improcedente a ação
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11/02/2025 20:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
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09/08/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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30/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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