TJSP - 1030997-43.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 11:55
Pedido de Habilitação Juntado
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06/03/2025 15:30
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/10/2024 17:27
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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09/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
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08/10/2024 07:35
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:37
Petição Juntada
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17/01/2024 15:04
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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11/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 19:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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09/11/2023 10:18
Documento Juntado
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06/11/2023 12:00
Contestação Juntada
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14/10/2023 07:06
AR Positivo Juntado
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03/10/2023 19:11
Carta Expedida
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03/10/2023 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2023 17:50
Contestação Juntada
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01/09/2023 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Morais de Sousa (OAB 324422/SP) Processo 1030997-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos Fregatti -
Vistos.
Defiro ao autor a gratuidade de justiça, ante o demonstrativo de pagamento de fl. 12.
Tarja anotada.
A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada reclama a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC) e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC).
A respeito, lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que: a antecipação pode ser dada inaudita altera parte ou depois de justificação prévia, caso o juiz a entenda necessária.
A liminar dada sem a ouvida da parte contrária deve ser concedida quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência for de tal ordem que não pode esperar a citação e resposta do réu. (Código de Processo Civil Comentado. 10ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 673).
No caso concreto, entretanto, não se vislumbra presente o requisito do perigo da demora, uma vez que a anotação está datada há mais de ano, precisamente no ano de 2005 (fls. 13/15).
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 16:37
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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