TJSP - 1004797-43.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004797-43.2024.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1097149-09.2019.8.26.0100 - 18ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Companhia Ultragaz S/A - Transportadora Br Ltda - Trata-se de Carta Precatória para avaliação dos imóveis descritos às fls. 1/2, por perito judicial.
Após a nomeação, o perito estimou seus honorários em R$ 27.000,00 e houve impugnação das partes quanto ao valor pleiteado (fls. 38/40 e 107/108).
A executada informou que desiste da prova pericial, tendo em vista seu alto custo e requereu que a avaliação que deveria ser realizada neste feito seja substituída por avaliação feita a pedido da executada, na data de 04/11/2019 e atualizada em 03/07/2024, que atribuiu às matriculas n. 23.020 e n. 23.019, o valor de R$ 6.109.774,41.
O exequente, por sua vez, requereu a redução dos honorários periciais para o valor de R$ 17.500,00, à luz do princípio da proporcionalidade, ou, alternativamente, que seja determinado ao perito que justifique detalhadamente a necessidade do valor proposto, esclarecendo os parâmetros técnicos e os critérios adotados para a composição dos honorários apresentados.
A exequente informou que não concorda com a juntada de laudo de avaliação unilateral pela executada e pugnou pela concessão de prazo de trinta dias para avaliar a situação processual.
Diante do lapso temporal já decorrido entre a data do pedido de fls. 107/108 e a presente data, sem informações das partes sobre o andamento da execução, indefiro o pedido de concessão de prazo.
A impugnação das partes quanto ao valor pleiteado pelo perito deve ser acolhida.
Isso porque, o perito não esclareceu de forma suficiente o tempo que será despendido para a elaboração do laudo, a complexidade do caso e os valores necessários para o deslocamento, de modo que a quantia pleiteada se mostra excessiva.
Em conformidade com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e levando-se em conta que os imóveis a serem periciados estão localizados no Município de Bebedouro, acolho a impugnação das partes para reduzir a verba honorária no valor proposto pela exequente, considerando suficiente para a remuneração do perito, inclusive das eventuais despesas de locomoção, o montante de R$ 17.500,00.
Intime-se o perito, através de e-mail, para informar no prazo de 10 dias se aceita a nomeação com o valor fixado.
Havendo aceitação, e considerando a informação que consta na Carta Precatória que a verba será custeada pela exequente (fls. 1), intime-se a parte exequente para realizar o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser juntados nos autos, no prazo de 30 dias, após a sua intimação.
O perito deverá informar nos autos a data designada para realização da perícia, a fim de que as partes sejam intimadas.
Não havendo aceitação, tornem os autos conclusos para nomeação de outro perito.
Consigno, ademais, que eventual desistência da avaliação deverá ser formulada pelas partes, se o caso, nos autos do processo de execução e comunicada a este Juízo. - ADV: LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:16
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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