TJSP - 1000041-26.2019.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000041-26.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Circinus Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: RICARDO DE MENEZES SABA (OAB 533637/SP), ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/SP) -
28/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 22:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 01:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/11/2024 01:54
Conclusos para julgamento
-
29/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/08/2024 21:47
Conclusos para decisão
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09/08/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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12/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:53
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
24/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 03:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 08:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 20:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/09/2021 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/08/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 18:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 17:59
Decisão
-
29/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2019 16:27
Conclusos para decisão
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25/04/2019 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2019 14:14
Expedição de Carta.
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12/02/2019 15:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2019 14:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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