TJSP - 1016725-98.2024.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016725-98.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karla Nayara Lima da Silva - Neon Pagamentos S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:45
Ato ordinatório
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:29
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:46
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:15
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2024 10:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/09/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002498-21.2025.8.26.0100
A. Avilez Lopes LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 16:17
Processo nº 2156243-16.2015.8.26.0000
Odila Teixeira Tonao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanda Cristina Vaccarelli Marini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2015 16:15
Processo nº 1005237-48.2023.8.26.0533
W. A. Engenharia Americana LTDA
Beltter Industria e Comercio de Artefato...
Advogado: Matheus Moraes Folster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 17:18
Processo nº 1001606-23.2024.8.26.0352
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Fernando Aparecido da Silva Pires
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 10:10
Processo nº 1080390-04.2025.8.26.0053
Douglas Eduardo Mestre
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:04