TJSP - 1008290-07.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008290-07.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jailson Araujo dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil.
Intime-se.
Embu das Artes, 24 de agosto de 2025. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 09:14
Expedição de Informações.
-
15/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
-
21/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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