TJSP - 1006275-87.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006275-87.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisa Fernanda Buk (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Deram provimento em parte ao recurso, com observação.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU CESSIONÁRIO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CEDENTE E A AUTORA CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS E ADVINDO DE CESSÃO DE CRÉDITO FIRMADA (CARTÃO DE CRÉDITO E ADESÃO AO SEGURO) ÔNUS DA AUTORA EM DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 373, INCISO I, DO CPC) RÉU, POR SUA VEZ, LOGROU COMPROVAR A ORIGEM DA COBRANÇA (ART. 373, INCISO II, DO CPC) RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE REVELOU ESCORREITO ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELA REQUERENTE, ALEGANDO DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO, EM NÍTIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL MULTA MANTIDA PRECEDENTES DESTA E. 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EXCLUSÃO, TODAVIA, DA INDENIZAÇÃO POR DANO PROCESSUAL OBSERVAÇÃO QUANTO AO TEOR DO CONTIDO NO ENUNCIADO 15 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - 3º andar -
16/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 09:39
Julgada improcedente a ação
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 05:30
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
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06/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
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06/11/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:02
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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