TJSP - 1503457-38.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503457-38.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Anote-se.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo formalizado às fls. 175/179, peça integrante dessa sentença, o qual contou com a anuência da parte autora às fls. 224/225 e do Ministério Público (fl. 228) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
A pensão alimentícia devida por J.
M. da S. a filha S.
J.
M. da S. é de R$500,00, mensais, equivalente a 33% do salário mínimo nacional vigente, reajustável nos termos do acordo, e deverá ser descontada na folha de pagamento do devedor e depositada em conta cuja titularidade e dados bancários encontram-se discriminados no cabeçalho desta sentença.
Servirá a presente sentença como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao Departamento de Recursos Humanos do empregador para imediato desconto, cujo descumprimento incorre em crime de desobediência.
Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar.
Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados.
Custas pro rata, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WILLIAM RODRIGUES MORAES JÚNIOR (OAB 234215/MG) -
30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2024 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
04/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1523716-18.2018.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Celso Garagnani
Advogado: Ana Lucia Santaella Megale
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:01
Processo nº 7000315-68.2015.8.26.0361
Justica Publica
Jabes Morgado Ferreira
Advogado: Roberto Ramazzotti Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2015 00:00
Processo nº 1005178-17.2025.8.26.0266
Residencial das Flores Condominio Girass...
Aline Guimaraes de Araujo
Advogado: Leandro Bueno de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:32
Processo nº 1000470-06.2022.8.26.0596
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Alexandre Russi
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 09:11
Processo nº 1010916-05.2024.8.26.0562
Rosa Ines Ioxie Takahashi dos Santos Arg...
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Yuri Veronez Carneiro Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 10:07