TJSP - 1012532-26.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Jose Manoel Franco (OAB 90774/SP), Marcilene Ferreira Franco (OAB 96037/SP), Ana Clara Venancio Pelisser (OAB 390091/SP) Processo 1012532-26.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janair da Silva Oliveira - Reqdo: Himalaia Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 491/494: Embargos de declaração opostos pela parte requerida. 2.
Não obstante o entendimento da MMa.
Juíza prolatora da decisão de fls. 485/486, entendo que necessária a manutenção da inversão do ônus da prova, porém, esta não determina, automaticamente, a inversão do ônus de pagamento dos honorários periciais, considerando-se que ambas as partes, expressamente, requereram a produção da prova pericial (fls. 483 - requerida e fls. 484 - autora). 2.1.
Deste modo, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos a fim de determinar que os honorários periciais serão rateados entre as partes (art. 95, caput, do CPC). 3.
Fls. 502: Ciente da manifestação do perito, o qual declinou da nomeação.
Assim, em substituição, nomeio como perito o engenheiro ALEXANDRE CUNHA SANTANA ([email protected] - Tel: (11) 95022-6066).
O objeto da perícia é aquele constante às fls. 485 (realização de perícia a fim de que se verifique se o dano descrito na inicial tem origem em falha na construção da requerida ou na reforma efetuada pela autora). 3.1.
Providencie-se a intimação (pelo portal ou por e-mail) do perito para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que estime seus honorários (os quais serão rateados, nos termos abaixo).
Na mesma oportunidade, forneça-se senha para acesso ao processo eletrônico pelo expert. 4.
Tendo em vista que a produção da prova foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC), os honorários serão rateados da seguinte forma: a) 50% serão arcados pela requerida, cabendo o depósito em 10 (dez) dias, a partir da estimativa a ser apresentada pelo expert.
No mesmo prazo acima, fica a requerida intimada acerca da estimativa a ser apresentada pelo expert. b) em relação aos 50% correspondentes à quota-parte da autora (beneficiária da justiça gratuita), estes serão pagos pela Defensoria Pública, nos termos do item 2.13. da Resolução 910/2023, da SEMA - Secretaria da Magistratura, no patamar de 18 UFESP's.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública, para reserva de honorários. 5.
Após a reserva e o depósito, intime-se o sr. perito para dar inicio aos trabalhos, consignando-se que o laudo deve ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data do início dos trabalhos. 6.
Em caso de recusa do perito, tornem conclusos, com urgência, para a nomeação de substituto.
Int. -
30/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:22
Deferido o Pedido
-
11/09/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
10/02/2024 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Manoel Franco (OAB 90774/SP), Marcilene Ferreira Franco (OAB 96037/SP) Processo 1012532-26.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janair da Silva Oliveira -
Vistos. 1.
Fls. 194/209: Recebo, parcialmente, a emenda à inicial. 2.
Deste modo, concedo à autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento dos itens (iii) e (iv) do item "4" da decisão de fls. 186/188, sob pena de extinção do processo. 3.
Decorridos, tornem conclusos, devendo a autora mencionar na petição "URGENTE PEDIDO DE TUTELA".
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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