TJSP - 1500237-14.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/09/2025 17:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
09/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:01
Guia Eletrônica Enviada
-
09/09/2025 12:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500237-14.2025.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu. ante a sua tempestividade.
As razões do recurso serão apresentadas na Segunda Instância, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se guia de recolhimento provisória do sentenciado, encaminhando para a VEC competente.
Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94.
Prestadas informações de Habeas Corpus em apartado.
Encaminhe-se para a Superior Instância.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP) -
02/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500237-14.2025.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal e condena-se THIAGO CARDOSO DE OLIVEIRA (RG. 55751789, CPF. *44.***.*98-02), a cumprir inicialmente no regime semiaberto (art. 33, § 2º, alínea b do Código Penal) a pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, por infração ao artigo 180, caput e artigo 311, caput ambos do Código Penal . À míngua de elementos indicadores da real situação econômica do réu, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser reajustado, quando da execução, pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1º e 2º do Código Penal).
O réu não possui direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (artigo 44, CP), tampouco à concessão do beneficio previsto no artigo 77 do Código Penal, pois reincidente em crime doloso.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Constata-se que o réu possui condenação com trânsito em julgado, conforme certidão criminal de fls. 180 para a acusação.
Há recurso especial em trâmite que não traz modificação dos fatos, até o momento, sobre a pena a ser cumprida neste delito em que há condenação anterior aos fatos desta demanda.
Denota-se que, mesmo após cometimento de delito grave, como o tráfico de entorpecentes, voltou a delinquir, realizando compra de produto ilícito, produto de roubo em outra localidade e adulterando sinal identificador para burlar fiscalização e assim ver-se totalmente livre.
Com isso, continuam presentes os requisitos da prisão preventiva.
Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo réu, após o trânsito em julgado.
Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança.
Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário.
Também após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD.
Oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da CF.
Em razão da apreensão da motocicleta (fls. 19/20) e por se tratar de produto de crime, declara-se sua perda a favor da União, se ainda não restituída à vítima e anterior proprietário, nos termos do artigo 91, inciso II do Código Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP) -
27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:15
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
21/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 12:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
19/07/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 09:47
Evoluída a classe de 280 para 283
-
15/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:59
Recebida a denúncia
-
14/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:22
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:11
Decretada a prisão preventiva
-
30/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
29/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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