TJSP - 1000170-68.2023.8.26.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Priscila Rôvere Galvão Ribeiro (OAB 427065/SP) Processo 1000170-68.2023.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliane Vieira do Prado - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito para: (a) DETERMINAR A BAIXA DEFINITIVA do apontamento restritivo no valor de R$ 4.493,22, com data de 09 de dezembro de 2018, referente ao contrato n. 906813684; e (b) CONDENAR A RÉ a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por dano moral, com juros moratórios de 1% ao mês e com correção monetária, segundo a Tabela Prática adotada pelo TJ/SP, ambos incidentes a partir da data do arbitramento.
Sem custas e honorários nesta fase processual, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Oportunamente, promova, a z.
Serventia, a baixa definitiva do restrito via SERASAJUD ou por ofício, e arquivem-se com as cautelas e baixas de praxe.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei n. 9.099/95).
O preparo corresponderá, salvo hipótese de isenção legal ou de deferimento de justiça gratuita em favor do recorrente: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003),a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,também observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, remuneração dos conciliadores, se o caso, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observo que a parte recorrente tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:27
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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