TJSP - 0000367-21.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-21.2025.8.26.0334 (processo principal 1000489-51.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucimar Orfei - Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência ao(à) interessado(a) da gravação do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000367-21.2025.8.26.0334 (processo principal 1000489-51.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lucimar Orfei - Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos. 1- Determino o levantamento, em favor da exequente, do valor de R$ 14.538,35, depositado às fls. 68/69. 2.- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). 2.3- O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito remanescente apontado pela exequente, no prazo de 125 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com penhora em tantos de seus bens livres para garantia do débito. 4- Liberem-se as peças sigilosas.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB 452780/SP), RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB 487780/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:57
Decisão Determinação
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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