TJSP - 4004019-07.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004019-07.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MADALENAADVOGADO(A): JOSE BULLA JUNIOR (OAB SP163031) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Eventos 15 e 16: Recebo como emenda à inicial, retificando o valor da causa para R$ 44.622,68. 2) Retifico, nesta data, o polo passivo da ação, para que nele passem a figurar apenas o Espólio de Luiz Antonio do Prado e Lidia Maria Barbosa do Prado. 3) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art. 918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. 6) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida. Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 7) Transcorrido o prazo do item 3 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada.
Int.
São Paulo, 20/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 16:28
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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20/08/2025 16:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GREYCE ELAINE BARBOSA DO PRADO - NORMAL
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20/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA CRISTINA BARBOSA DO PRADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:52
Determinada a citação
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20/08/2025 11:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LIDIA MARIA BARBOSA DO PRADO - NORMAL
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20/08/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GREYCE ELAINE BARBOSA DO PRADO - EXCLUÍDA
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20/08/2025 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNA CRISTINA BARBOSA DO PRADO - EXCLUÍDA
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18/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23386, Subguia 22894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.092,54
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 23386, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22894&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MADALENA - Guia 23386 - R$ 1.092,54
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13/08/2025 16:22
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO DO PRADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 18:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LIDIA MARIA BARBOSA DO PRADO - EXCLUÍDA
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05/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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