TJSP - 0007841-93.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007841-93.2025.8.26.0576 (processo principal 1030019-53.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sergio Roberto Gonçalves Junior - Unimed Odonto S/A - AO AUTOR, formulário MLE de fls.40, indicada para recebimento Edna Aparecida Passos Gonçalves não faz parte dos autos , junte novo formulário MLE , e que será expedido o MLE só após o Trânsito em Julgado conforme determinado às fls. 60. - ADV: JOSELI CECILIA RIBEIRO (OAB 145639/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007841-93.2025.8.26.0576 (processo principal 1030019-53.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sergio Roberto Gonçalves Junior - Unimed Odonto S/A - Posto isso, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado para excluir do cumprimento de sentença a cobrança referente a astreintes e fixar o valor devido em R$ 3.380,00, devidamente quitado pelo depósito judicial de pág. 32.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para a liberação dos valores depositados judicialmente (pág. 32) em favor da parte exequente.
Por fim, de rigor a condenação da parte derrotada no pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte adversa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil.
Recurso especial.
Honorários advocatícios.
Liquidação de sentença por arbitramento.
Caráter contencioso.
Cabimento.
Fixação.
Incidência do art. 20, § 4º, do CPC.
Nítido exagero.
Redução - Assumindo, a liquidação por arbitramento, nítido caráter contencioso, devem ser fixados honorários advocatícios, à semelhança do que ocorre com a liquidação por artigos; - Nas causas onde não há condenação, os honorários devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC.
Precedentes; - O quantum arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente comporta redução quando fixado de forma exagerada; - Na espécie, os honorários devem ser fixados de acordo com as regras do art. 20, § 4º, do CPC e tendo como parâmetro as disposições do § 3º, alíneas "a", "b" e "c".
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 978.253/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 03/10/2008).
Assim, condeno a parte exequente/impugnada no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre a diferença que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ - ADV: JOSELI CECILIA RIBEIRO (OAB 145639/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
26/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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