TJSP - 1003288-49.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003288-49.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despesas Condominiais - Paulo Célio Carneiro Fernandes -
Vistos.
Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei.
Improcedem os embargos de declaração.
Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário.
Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima.
Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão.
A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ...
NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição).
Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des.
Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: SILVIO CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP) -
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003288-49.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despesas Condominiais - Paulo Célio Carneiro Fernandes -
Vistos. 1 - O contrato encontra-se sem garantia, tendo em vista que houve exoneração do fiador/ que a caução é inferior ao débito apurado/ pois ausente por qualquer forma estabelecida no contrato.
Sendo assim, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a antecipação de tutela para determinar o despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada do instrumento aos autos), prazo em que poderá evitar a resolução do contrato e elidir a liminar com o depósito dos valores devidos, independentemente de cálculo, relativos à totalidade dos valores devidos (art. 59, § 3º). 2 - Cite-se com a advertência acima.
Não havendo, apenas cite-se para a ação de despejo, sem ordem liminar.e ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int - ADV: SILVIO CELSO BORTOLOZO (OAB 472492/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 06:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 05:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/03/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:34
Evoluída a classe de 12154 para 94
-
14/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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