TJSP - 1003316-20.2024.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003316-20.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilson Nicolau dos Santos - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a. -
Vistos.
Fixo como ponto controvertido, que será objeto de prova pericial, a existência e o grau de invalidez que acomete o autor após o acidente de trânsito ocorrido em novembro de 2023.
Para a perícia judicial, nomeio DANIEL ANTUNES RUBIM, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:23
Audiência Realizada Inexitosa
-
30/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:24
Ato ordinatório
-
27/03/2025 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 11:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/03/2025 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502950-97.2016.8.26.0566
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Edvaldo Bezerra dos Santos
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2016 14:42
Processo nº 1009682-50.2024.8.26.0606
Ana Paula da Silva Miranda
Gabriel da Silva Miranda
Advogado: Lazaro Tomaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 16:41
Processo nº 1001349-34.2025.8.26.0361
Vitor Constantino
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 14:05
Processo nº 4000147-61.2025.8.26.0040
Adenicio Patrocinio da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:06
Processo nº 0023122-14.2022.8.26.0053
Pedro de Oliveira Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Rogerio Vanalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 12:18