TJSP - 0004268-13.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004268-13.2025.8.26.0361 (processo principal 1014995-48.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:09
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005865-71.2022.8.26.0048
Marcelo Gaspar de Azevedo
Neide Gaspar de Azevedo
Advogado: Kaue de Lima Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 11:31
Processo nº 1101522-44.2023.8.26.0100
Carlos Anibal Beccaro
Jose Carlos Zogbi
Advogado: Gustavo Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 21:20
Processo nº 1168011-29.2024.8.26.0100
Mrv Mdi Nasbe Incorporacoes Spe LTDA
Juliana dos Santos Nascimento
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:32
Processo nº 1001971-47.2025.8.26.0189
Adelmo Jose Mattana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Suzilene Mara da Rocha Pavaneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:16
Processo nº 4008677-71.2025.8.26.0002
Ricardo Freitas da Silva
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Maria Catarina Paes Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 16:48