TJSP - 1001971-47.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-47.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Adelmo José Mattana - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) confirmar em sentença a tutela de urgência concedida nas fls. 57/58; e b) condenar a ré a fornecer à parte autora, pelo prazo necessário à conclusão de seu tratamento médico, o(s) medicamento(s) denominado(s) rituximabe 100 mg/ml e rituximabe 500 mg/ml conforme a necessidade do tratamento, na dosagem e quantidade prescrita pelo(a) médico(a) do(a) autor(a), mediante apresentação de receita médica atualizada e facultada a substituição por medicamento(s) genérico(s), respeitado o princípio ativo do medicamento substituído e a dosagem prescrita, ou equivalente(s).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB 439136/SP) -
27/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 17:28
Protocolo Juntado
-
03/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:43
Protocolo Juntado
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21/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 20:16
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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