TJSP - 1001255-80.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001255-80.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mara Silva Machado - Banco BMG S.A. - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC.
Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória.
Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893).
Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo.
Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 105458/RS), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 474252/SP) -
28/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/03/2025 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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