TJSP - 1003562-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003562-89.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Undeberg Ferrari de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DOS AUTORES - INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REFORMA - GOLPE DO WHATSAPP - AUTORES QUE, ACREDITANDO ESTAR FALANDO COM SUA FILHA PELO APLICATIVO WHATSAPP, REALIZAM PIX PARA CONTA DE TERCEIRO - OPERAÇÃO REALIZADA DE FORMA ESPONTÂNEA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALTA DE CAUTELA DOS AUTORES, QUE NÃO ADOTARAM OS CUIDADOS NECESSÁRIOS ANTES DE REALIZAR TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DE PESSOA DESCONHECIDA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C.
CÂMARA - TAMBÉM NÃO É CASO DE RESPONSABILIZAR O BANCO RÉU POR TER PERMITIDO A ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA PARA A PRÁTICA DO GOLPE - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS QUE NÃO SÃO RESPONSÁVEIS POR FRAUDES EXTERNAS QUANDO NÃO HÁ DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, MAS, SIM, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO, QUE EXIME SUA RESPONSABILIDADE - PRECEDENTE DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB: 129205/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar -
12/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 21:55
Julgada improcedente a ação
-
26/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 04:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:08
Expedição de Carta.
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05/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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