TJSP - 1010710-78.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010710-78.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odair Henrique Silva Santos - Alexandrino & Ramires Locações Ltda - - Locagora Locadora de Veiculos Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: THADEU FILIPE SILVA FELIX (OAB 149800/MG), THADEU FILIPE SILVA FELIX (OAB 149800/MG), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:46
Ato ordinatório
-
20/08/2025 22:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 00:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000516-25.2025.8.26.0358
Roseli Martins dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 14:51
Processo nº 0024225-15.2022.8.26.0002
Loja de Conveniencia Interlagos LTDA-ME
Bruno de Oliveira Alves
Advogado: Carlos Felipe Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2020 11:46
Processo nº 1000516-25.2025.8.26.0358
Roseli Martins dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pedro Henrique Tauber Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:35
Processo nº 1003183-37.2023.8.26.0266
Joao Luciano Pinto
Luiz Alberto de Moura
Advogado: Leonardo Carvalho Bierbrauer Viviani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 10:45
Processo nº 4002024-77.2025.8.26.0576
Renata Carla de Assumpcao
Sjp Vitta 01 Desenvolvimento Imobiliario...
Advogado: Alexandre Shimizu Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00