TJSP - 0006391-53.2022.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006391-53.2022.8.26.0566 (processo principal 1008782-95.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Classe Única do Sc1 Fundo de Investimetno Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fernando Henrique Paulo Eireli - - Fernando Henrique Paulo - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud (pessoa física e jurídica), nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência dos veículos encontrados através do RenaJud (pessoa física e jurídica), desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, bem como, pesquisa de bens pelo sistema InfoJud (pessoa física). 6 - - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, para consulta de informações sobre a empresa executada no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O BACEN-CCS, mantido pelo Banco Central, tem como objetivo auxiliar na investigação de crimes de lavagem dinheiro e não se destina à busca de patrimônio da parte executada e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. 7 - Indefiro a pesquisa ao sistemaSIMBA, vez que a medida importa em quebra do sigilo bancário, o que é medida excepcional que não pode ser deferida como simples meio de busca de bens dos executados.
Intime-se." (pesquisas realizadas infrutíferas) - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), PATRICIA RAMALHO EVANGELISTA (OAB 361845/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:27
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 12:38
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:59
Ato ordinatório
-
06/10/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 22:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:58
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2023 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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