TJSP - 1014587-24.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014587-24.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Distribuição Ltda. - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 Promova minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
Autorizo a reiteração automática de bloqueio (teimosinha), por 30 dias consecutivos.
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 917, § 1º do CPC/ art. 525, § 11 do CPC), independentemente de nova intimação. 4 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 5 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 6 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 7 Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para complementar a taxa para pesquisa Infojud, no valor de R$ 37,02.
Observo, por oportuno, que a pesquisa Infojud para empresas (ECF) custa 2 UFESPs para cada ano e só é disponibilizada até 2023.
Intime-se." (pesquisa SISBAJUD infrutífera e Renajud efetuou bloqueio de veículo) - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009672-25.2023.8.26.0320
Maria Ivone Rodrigues da Silva
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Giovanni Frasnelli Gianotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 10:46
Processo nº 4001936-50.2025.8.26.0152
Caixa Economica Federal
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:42
Processo nº 4000246-66.2025.8.26.0481
Ayslan Kawan Neiva Pedrosa
36.678.300 Jheniffer dos Santos Oliveira...
Advogado: Gregory Jose Ribeiro Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:17
Processo nº 1511378-61.2020.8.26.0038
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Gisele Souza Dias Lacerda
Advogado: Matheus Barreta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 17:46
Processo nº 1511378-61.2020.8.26.0038
Justica Publica
Gisele Souza Dias Lacerda
Advogado: Matheus Barreta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2020 17:49