TJSP - 0015679-74.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015679-74.2023.8.26.0506 (processo principal 1016201-02.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REGINALDO MIRANDA - D & L Serviços de Intermediação de Negócios e Soluções Web Ltda - - Evandro Luiz Moreira da Silva (3D Import -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, por meio de Curadora Especial, apresentou impugnação por negativa geral em analogia à prerrogativa contida no artigo 341, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Sobre a impugnação se manifestou a parte exequente. É o relato do essencial.
Decido.
As matérias a serem apresentadas por meio de impugnação ao cumprimento de sentença são aquelas previstas no rol taxativo do artigo 525, §1º, do CPC; apresentando a defesa por meio de impugnação por negativa geral, não há elementos para desconstituir o direito buscado pela parte exequente, não vislumbrando o juízo, ademais, qualquer vício no procedimento, que poderia eventualmente ser sanado de ofício.
Diante de todo o exposto, rejeito a presente impugnação, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em seus ulteriores termos, determinando-se a manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento da ação.
Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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