TJSP - 1037456-06.2020.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037456-06.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio Rosa - BANCO SAFRA S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco BMG S.A. - - Banco C6 Consignado S/A (Antigo Banco Ficsa S/a) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR inexistente a relação jurídica impugnada nos autos referente aos contratos de empréstimos consignados n.º 9745163, 9745251, 11537846 e 11537696 junto ao Banco Safra S/A.; contrato de empréstimo consignado n.º 332099521-4, emitido pelo Banco Pan S/A.; e do cartão de crédito com margem consignável n.º 11824950, emitido pelo Banco BMG S/A., todos descritos na inicial; 2) CONDENAR os requeridos a devolverem de forma simples os valores descontados do benefício previdenciário do autor, com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês, desde o desconto de cada parcela indevida, à luz do enunciado da súmula 54 do C.
STJ; e 3) CONDENAR os requeridos a indenizarem o autor, a título de danos morais, cada um na importância de R$7.000,00 (sete mil reais), quantia corrigida pelo IPCA, a partir desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), nos moldes do enunciado da súmula 54 do C.
STJ.
Depois da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os juros de mora relativos aos itens 2 e 3 deste dispositivo devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária.
TORNO DEFINITIVA a tutela antecipada concedida às fls. 71/73.
AUTORIZO os bancos réus a descontarem da condenação eventual valor liberado em favor do autor, valor corrigido pelo IPCA, desde a data de cada transferência realizada.
Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c art. 86, § único, ambos do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z.
Serventia as custas processuais devidas, intimando-se os requeridos para efetuarem o recolhimento do percentual de 33,33% cada um, no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, das NSCGJ; e 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art. 1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:02
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/02/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 05:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
22/09/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 17:50
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/03/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:57
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2022 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/02/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 19:06
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
28/10/2021 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 16:00
Audiência conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 01/02/2022 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/10/2021 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/10/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 17:06
Proferido Despacho
-
27/08/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 06:16
Suspensão do Prazo
-
28/05/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 15:15
Decisão
-
26/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 21:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 23:22
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 11:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2021 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 19:01
Expedição de Carta.
-
26/01/2021 18:59
Expedição de Carta.
-
26/01/2021 18:59
Expedição de Carta.
-
25/01/2021 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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