TJSP - 0000316-27.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-27.2024.8.26.0566 (processo principal 1002290-19.2023.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Thayla Eduarda Souza de Oliveira - - Fernanda Aparecida de Souza - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, conforme certificado a fls. 54, promova o cartório à devida anotação junto ao sistema SAJ, para cumprimento definitivo de sentença.
Expeça-se MLE em favor das exequentes, do depósito de fls. 28/29 e seus acréscimos, observando-se o formulário de fls. 56.
Efetuei o cálculo do valor devido até esta data, considerando a atualização do valor depositado a fls. 28/29 também até esta data e cheguei ao débito remanescente de R$ 3.029,85, conforme cálculo a seguir: PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: agosto/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Juros Moratórios - Taxa Legal - art 406/Lei 14.905/24, a partir de 30/08/24; 12% a.a. de 12/02/03 a 30/08/24; 6% a.a anterior a 11/02/03 - a partir de 06/03/2023 Honorários advocatícios de 17,00% descriçãodatavalor singvalor atualizjuros morasubtotal débito15/06/202314.000,0015.311,443.681,0918.992,53 TOTAIS14.000,0015.311,443.681,0918.992,53 -------------------------------- SubtotalR$ 18.992,53 Honorários advocatícios (17,00%) - não aplicável s/ a multa(+)R$ 3.228,73 SubtotalR$ 22.221,26 * desconto/abatimento - 22/08/2025 - dep. jud. fls. 28 - R$ 19.191,41(-)R$ 19.191,41 Subtotal (desconto/abatimento)R$ 19.191,41 -------------------------------- TOTAL DÉBITO REMANESCENTE ATÉ AGOSTO DE 2025R$ 3.029,85 Promova a executada o depósito do débito remanescene de R$ 3.029,85, no prazo de 15 dias, devidamente acrescido de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo depósito, sob pena de incidência de multa e de honorários de advogado, no percentual de 10% cada, nos termos do art. 523, §1.º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP) -
26/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:03
Evoluída a classe de 157 para 156
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26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 14:34
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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