TJSP - 0005705-91.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005705-91.2025.8.26.0037 (processo principal 1003508-88.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sociedade Aires Vigo - Advogados - Luis Gustavo Bittencourt Masiero - - Maria Cecília Gustavo Silvestre - Intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre: (1) o depósito existente nos autos; (2) a extinção do processo pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com a consequente extinção da execução (art. 924, II, do CPC) e na posterior baixa dos autos (arquivados conforme ato próprio do sistema).
Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, o advogado deve cumprir o item 3 do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10/09/2019), o qual dispõe sobre a necessidade do preenchimento de formulário próprio (www.tjsp.jus.br > IndicesTaxasJudiciárias > Despesas Processuais > orientações gerais > formulário de MLE), bem como observar os termos do Comunicado nº 12/2024 (itens 1 e 1.1) e (3) Caso o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça, sem ter recolhido as custas iniciais de 2%, e se elas estiverem contempladas no depósito a levantar, o formulário não deve incluir o valor destinado às mesmas, limitando-se apenas ao crédito propriamente dito ao qual a parte faz jus. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP) -
27/08/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2025 16:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:52
Ato ordinatório
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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