TJSP - 1010763-92.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010763-92.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Neris - BANCO PAN S.A. - Intimação da parte autora/exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
03/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:39
Ato ordinatório
-
02/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010763-92.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Neris - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Há controvérsia a ser dirimida, com dificuldades para solucionar graças à falta de vontade de ambas as partes em colaborar até o momento, e a exibição incidental de documentos se mostra necessária, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Civil.
O réu deverá exibir o instrumento do contrato de cartão de crédito vigente e que a autora está pretendendo cancelar, bem como o seu saldo atual, para o respectivo pagamento.
Após, será verificada a hipótese de designar audiência para colheita do depoimento pessoal da autora, já que pelo advogado ela não respondeu indagação sobre como pretende pagar (pág. 280).
A consequência para o descumprimento está disposta no art. 400, I e II do Código (poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que a outra parte alega, de acordo com a situação observada nos autos e sem prejuízo do exame do restante do material probatório).
O prazo legal para a exibição é de cinco dias (art. 398 do Código de Processo Civil), e muitos pedidos de dilação de prazo são formulados em situações desta espécie, com certa anuência da jurisprudência.
Autorizar dilação destes prazos é prerrogativa do juiz (art. 139, VI do Código) e se justifica nos presentes autos, mas justamente por isso, não será aceito eventual pedido de prorrogação.
Portanto, fixo o prazo de vinte dias para a exibição.
Com a juntada, o cartório publicará para ciência à outra parte, para assegurar o contraditório, aguardando manifestação em quinze dias.
Mas se decorrido o prazo sem a apresentação (ou só com pedido de prorrogação), certifique-se e retornem à conclusão.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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