TJSP - 1009427-65.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009427-65.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manai Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Masotti Vívere Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Masotti Park Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que se pretende a execução de compromisso de compra e venda e outras avenças, com base no art. 784, III, do CPC.
Observo, contudo, que o contrato juntado às fls. 48/75 não conta com a assinatura das partes, nem das testemunhas, de modo que não há título hábil para embasar a presente demanda executiva.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora providencie: (i) a adequação da petição inicial ao procedimento comum de cobrança; ou (ii) a apresentação de título executivo idôneo que justifique o prosseguimento da execução.
Consigno que, na hipótese de prosseguimento do feito pelo rito da execução, mediante a apresentação de um título executivo hábil, a parte deverá excluir os honorários advocatícios da planilha de débitos, tendo em vista que tal verba deve ser estabelecida exclusivamente pelo magistrado, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Cumprido o determinado ou decorrido o prazo in albis, após a certificação, tornem-me conclusos.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Intime-se.
Indaiatuba, 21 de agosto de 2025 - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP) -
21/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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