TJSP - 1043625-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043625-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Thalita Lima Pereira - - Romilda Gomes de Lima - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. e outro - 3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a autorizar o cancelamento da hipoteca do imóvel descrito na matrícula n. 101.557, do 2º Registro de Imóveis da Capital/SP, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento de metade das custas e despesas processuais cada uma, mais honorários advocatícios reciprocamente considerados.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa atribuído ao imóvel matrícula n. 101.557 (fls. 125), devido pela parte ré ao patrono da parte autora, e em 10% sobre o valor da causa atribuído aos imóveis matrículas n. 175.553 e 194.938 (fls. 125) , devido pela parte autora a ao patrono da parte ré.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016,providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença", dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 22:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 06:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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