TJSP - 0001924-10.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001924-10.2025.8.26.0248 (processo principal 1007807-23.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Primavera Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda - Banco Original S/A - Decisão: "Vistos Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao depósito judicial de fls. 109, observando-se que os dados do credor estão às fls. 112/113.
Diante do pagamento parcial do débito, o cumprimento da ordem de bloqueio anteriormente proferida deverá observar o valor remanescente indicado às fls. 111 ( R$ 1.427,93).
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se.".
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VALERIANO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47092/SP), ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP) -
21/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:50
Decisão Determinação
-
18/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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