TJSP - 0032901-31.2018.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032901-31.2018.8.26.0506 (processo principal 1015821-71.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Medicamental Distribuidora Ltda -
Vistos.
O caso apresenta elementos que justificam a responsabilização pessoal da sócia.
Conforme se extrai dos autos, a empresa encontra-se executada e classificada como "Inapta" perante a Receita Federal, havendo alta possibilidade de encerramento de suas atividades.
Mais relevante ainda é o fato de que a sócia jamais procedeu à integralização do capital desde a mudança societária, situação que pode ser confirmada pelos registros da Jucesp, cuja última atualização data de 2016, sem qualquer menção de integralização ou alteração posterior.
A doutrina especializada sobre sociedades limitadas, conforme citação apresentada no documento, esclarece que embora a Sociedade Limitada Unipessoal seja regida pelos artigos 1052 a 1087 do Código Civil, nem todos os dispositivos aplicáveis às sociedades pluripessoais se aplicam integralmente.
Contudo, permanece o princípio fundamental de que há responsabilidade subsidiária dos sócios enquanto não houver completa integralização do capital social, nos termos do artigo 1052, parágrafo 2º do Código Civil.
A modificação introduzida pela Lei 14.195/21 não alterou esse aspecto essencial da responsabilidade dos sócios.
Quando o capital social não está integralmente realizado, os sócios respondem solidariamente pela integralização faltante, e essa responsabilidade se estende às obrigações sociais até o limite do valor não integralizado.
Diante desse quadro, considerando que a sociedade não possui patrimônio suficiente para satisfazer a execução e que existe manifesta negligência do sócio em cumprir sua obrigação de integralizar o capital social, é medida que se impõe a penhora de bens particulares da sócia Marcelle de Oliveira.
A responsabilidade pessoal decorre diretamente da lei e da situação fática comprovada nos autos, não representando quebra da limitação da responsabilidade, mas sim aplicação do regime legal estabelecido para os casos de não integralização do capital.
Portanto, defiro o pedido de penhora de ativos na pessoa física da sócia.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando a juntada da planilha atualizada do débito e recolhimento de eventuais custas, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP) -
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 13:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/01/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:10
Mudança de Magistrado
-
30/09/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 16:59
Proferido Despacho
-
09/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 16:34
Proferido Despacho
-
13/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 05:14
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 09:10
Proferido Despacho
-
28/01/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
15/10/2020 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 14:27
Mudança de Classe Processual
-
14/10/2020 23:18
Decisão
-
14/10/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 22:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 23:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 11:29
Decisão
-
15/01/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2019 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2019 13:55
Expedição de Carta.
-
30/08/2019 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2019 22:34
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 14:20
Proferido Despacho
-
11/06/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 15:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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