TJSP - 0000331-08.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000331-08.2023.8.26.0153 (processo principal 1001096-93.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcos Teixeira Medeiros - Alessandra Revelini Carneiro -
Vistos.
Pág. 800: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao DETRAN, à SUSEP e ao Colégio Notarial do Brasil.
Ainda que a execução deva ocorrer no interesse do credor, há medidas que efetivamente contribuem para a satisfação do crédito e outras que não guardam utilidade prática.
No caso, os ofícios pretendidos não se mostram produtivos para a localização de bens a serem penhorados, limitando-se à mera tentativa de apurar eventual ocultação de patrimônio sem indicação concreta de ativos passíveis de constrição.
A simples alegação de que tais diligências poderiam auxiliar na demonstração de ocultação patrimonial não autoriza a sua adoção, pois não conduzem à efetiva localização de bens que assegurem a execução.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - Ação declaratória de sociedade de fato em fase de cumprimento provisório de sentença visando à cobrança de verba honorária - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios aos bancos intermediadores de pagamentos e outras empresas emissoras de cartão de crédito e ao DETRAN para apresentar todas as multas em nome da Executada nos últimos dois anos - Cabimento - Inconformismo dos exequentes Não acolhimento - Medidas que, a princípio, não são produtivas no sentido de auxiliar a efetiva localização de bens ou créditos a serem penhorados - Questões referentes à alegada ocultação de patrimônio, venda de joias pela devedora, andamento de outras medidas de excussão patrimonial, pedido de novas providências em relação à executada colocadas em debate em primeiro grau após a decisão recorrida - Impossibilidade de análise nesta sede acerca destas questões, sob pena de supressão de instância - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280884-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2023; Data de Registro: 03/05/2023).
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO (OAB 339577/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP) -
21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:30
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 11:00
Expedição de Carta.
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25/04/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
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18/04/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/04/2023 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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