TJSP - 0004873-23.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2025 07:51
Não confirmada a citação eletrônica
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02/09/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004873-23.2025.8.26.0566 (processo principal 1003660-04.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Jucelia Silva Pereira - Empreendimento Imobiliário Adn 108 Spn Ltda -
Vistos.
Verifico que a empresa executada encontra-se cadastrada no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1580/2021 (CPA Digital nº 2019/51990).
Assim, considerando que o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de um ano, na forma do inciso III, do §2º, bem como do §4º, do artigo 513 c/c art. 523, ambos do NCPC, intime-se a empresa executada, por meio eletrônico para, em 15 dias, depositar o valor da execução (R$ 23.702,75 - fl. 37), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, previstos no §1º, do artigo 523, do CPC, bem como de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, a sua impugnação.
A tentativa de intimação se dará pelo portal do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, art. 18, com redação dada pela Resolução nº 569/2024.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo legal de 3 (três) dias úteis, a intimação deverá ser realizada por correio ou mandado, nos termos do art. 246, §1º-A, I e II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, na primeira oportunidade de falar nos autos, a requerida intimada, na forma do dispositivo legal supra, deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da intimação enviada eletronicamente, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC.
Caso necessária a citação por oficial de justiça, servirá esta decisão como mandado a ser cumprido em 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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